|
PORTARIA Nº 1.593. DE 26 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que são conferidas pelo art. 32 do
decreto nº 89.056 de 24 de Novembro de 1983, alterado pelo art.
1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no processo nº 08512.017000/2005-01 –
DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização para
funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
publicação no D.O.U., á empresa BARÃO
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 06.208.580/0001-93
com sede na RUA SARGENTO MOR CARVALHO, nº 98, BAIRRO CIDADE
ADEMAR, SÃO PAULO/SP, tendo como sócios: MANOEL MARIANO
DE SOUZA E AROLDO MUNIZ PEREIRA, especializado na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
[voltar]
|